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Chamam-se marcas de indústria, de comércio ou de serviço os nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais usados com o fim de distinguir mercadorias, produtos industriais, ou serviços de outros semelhantes.

 

Serão consideradas marcas de indústria as utilizadas pelo fabricante em produtos de sua fabricação; marcas de comércio as empregadas por comerciantes nas mercadorias de seu negócio, que são, porém, fabricadas ou produzidas por outrem; e marcas de serviço às usadas por profissionais autônomos, entidades ou empresas, para distinguir os seus serviços ou atividades.

 

Marca de produto ou serviço, é aquela usada para distinguir determinados produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, porém de origem diversas;

 

Marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade ou agremiação social.  exemplo sindicatos, consórcios, cooperativas, confederações, entre outros;

 

Marca de certificação, aquela que comprova a conformidade de um produto ou serviço prestado exemplos de marca de certificação o selo da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. 

 

Marca tridimensional acontece quando o proprietário de uma marca deseja proteger o formato associado ao seu produto. Exemplos clássicos fornecidos pelo próprio INPI são o chocolate Toblerone, o Yakult e a original garrafa da Coca-Cola. 

PATENTES

O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes. A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.

 

Patente de invençãoé um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, é algo novo, onde o inventor terá o monopólio da sua invenção.


Modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

 

O registro de desenho industrial ou design (diferente de registro de patentes) protege seu objeto da utilização por terceiros. protege a forma plástica do objeto; suas formas, linhas e cores

 

Registro de software - registro de programa de computador. É uma forma de assegurar seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação. Ex Microsoft

 

Direitos autoraiso direito autoral que protege trabalhos publicados e não publicados das áreas literária, artística ou científica, garantindo aos autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.  

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